Seletividade do ICMS: Rafael Figueiredo ministra palestra sobre tema na UCSal << Voltar
O advogado Rafael Figueiredo ministrou uma palestra na manhã desta sexta-feira (10), na Universidade Católica do Salvador (UCSal), sobre a seletividade do ICMS. Na palestra, o coordenador do Núcleo Tributário do COADVS, afirmou que a Constituição Federal estabelece que a cobrança do ICMS poderá ser seletiva de acordo com a essencialidade do serviço ou mercadoria. Ele explica que essa seletividade significa tributar com alíquotas diferenciadas as diferentes mercadorias ou serviços. O imposto incide sobre mercadorias, serviços de comunicação e serviços de transporte intermunicipal ou interestadual. “Essencial é aquilo que é indispensável para a subsistência digna de um ser humano comum”, explicou. Rafael destaca que, nos Estados Federativos, as alíquotas majoradas têm sido utilizadas para mercadorias e serviços essenciais, como a energia elétrica e os serviços de comunicação. “Estas mercadorias e serviços essenciais são tributado em percentuais maiores do que as mercadorias comuns”, pontua. A seletividade do ICMS já é tema de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que precisará pacificar a questão. Ainda na palestra, Rafael, que também é mestre e professor de Direito Tributário, destacou que a mesma alíquota do imposto é utilizada tanto para tributar mercadorias supérfluas como fogos de artifícios, motos-aquáticas, bebidas alcoólicas, joias, quanto para tributar energia elétrica e combustíveis. Para ele, a questão precisa ser levada ao Judiciário, pois o Estado descumpre a Constituição.