Publicidade de Balanços: Renata Carneiro avalia MP que desobriga empresas a publicar balanços em grandes jornais << Voltar
As companhias ou sociedades anônimas não precisarão mais publicar as demonstrações financeiras e outros documentos em jornais de grande circulação ou diários oficiais. A desobrigação está prevista na Medida Provisória 892, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6). O texto altera as regras de publicações de demonstrações contábeis e outros documentos das sociedades anônimas. As novas regras permitem que os balanços sejam publicados nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação. As publicações contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As publicações não serão cobradas. As publicações também deverão estar disponíveis nos sítios eletrônicos das companhias ou sociedades anônimas, com certificação digital. A CVM regulamentará as publicações das sociedades anônimas de capital aberto. O Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.Para a advogada Renata Carneiro, essa mudança legislativa é um grande avanço “para o processo de desburocratização das sociedades empresárias”. A sócia do COADVS diz que a medida é também um sinal de que finalmente “estamos nos adequamos ao processo irreversivel do desenvolvimento tecnológico”. “Publicações em Diários Oficiais e Jornais de grande circulação, já estão totalmente defasadas, sem falar no alto custo incorrido pelas sociedades no atendimento de tais exigências. Agora, sem dúvidas, as empresas poderão destinar seus recursos ao desenvolvimento e alavancagem de suas atividades, o que gera circulação de renda e mais emprego para nossa população”, declarou.