Notícia Importante: Lei simplifica destituição de sócio administrador em sociedade limitada << Voltar
A Lei 13.792/19, que reduz o quórum de deliberação sociedades de responsabilidade limitada, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). O texto reduz de dois terços para maioria de votos, o quórum exigido para destituir do cargo de administrador, o sócio nomeado para a função no contrato social. O texto ainda dispensa a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios.
De acordo com o advogado Ricardo Costa Oliveira, fundador do COADVS, o sistema de quórum de sociedade limitada é o mais complexo do Direito Comercial brasileiro. A expectativa dos empresários era que, com a reforma do Código Civil, em 2002, houvesse uma mudança no sistema de quórum das sociedades para facilitar a aplicação dos mesmos, assim como fez a Lei das Sociedades Anônimas, desde 1976. Entretanto, essas mudanças não ocorreram. “Desta forma, anteriormente, era muito mais fácil excluir o sócio do que tirá-lo do cargo de administrador. Então, esse projeto de lei vem para facilitar e simplificar as relações societárias, bem como tornar mais racional a decisão de manter um sócio na administração, pois, caso os demais sócios não confiem no trabalho dele, não precisarão expulsá-lo da sociedade para tornar possível retirar o mesmo da administração daquela, fazendo com que o gestor seja mais leal e preste contas com mais transparência de seus atos”.