Notícia Importante: Justiça exclui ICMS destacado em nota fiscal do cálculo do PIS/Cofins << Voltar
Mesmo após a edição da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 13, os contribuintes estão conseguindo na Justiça a exclusão do ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins. A edição da Solução de Consulta orienta os fiscais a aceitar apenas a exclusão do imposto efetivamente recolhido aos cofres públicos, e não o destacado na nota fiscal, reduzindo assim o valor a ser retirado do cálculo das contribuições. A questão é considerada polêmica por especialistas. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, a Receita estima uma redução da metade do valor de R$ 250 bilhões que esperava arrecadar. Nas decisões judiciais, o entendimento foi de que no cálculo dos valores recolhidos indevidamente, deverá ser considerada a integralidade do ICMS destacado nas notas fiscais de saída, independentemente da utilização de créditos para a redução do quantum a ser recolhido ao erário. As decisões não mencionam especificamente a Solução de Consulta, mas atacam a interpretação da Receita. A diferença entre as formas de cálculo é enorme. Em alguns cálculos se a regra da Receita for aplicada, pode não ocorrer restituição do tributo. As empresas de vestuário, alimentação e informática são as mais atingidas com a questão.
Fonte: Valor