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Notícia Importante: Cobrança de Imposto de Renda é afastada em caso de remessas ao exterior para pagamento de softwares

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Nestlé por remessas ao exterior para pagamento de softwares. A tese, entretanto, ainda não foi avaliada. Por questões processuais, a maioria dos ministros negou o pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para manter a cobrança. O tema é importante diante da possibilidade de surgimento de novos processos sobre a cobrança. No caso, a Nestlé recorreu ao STJ para não ser cobrada de Cide-Royalties e Imposto de Renda por pagar as licenças dos softwares. Para a Procuradoria, a operação enquadra-se no conceito de royalties, que estão dentro da base de incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (alíquota de 15%). A empresa obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A Fazenda desistiu de questionar o pagamento da Cide diante de uma mudança legislativa, e tentou reverter a decisão da Justiça Federal para incidência do imposto de renda. O mérito da questão não foi julgado, pois o TRF não enfrentou os argumentos da Procuradoria. Ainda cabe recurso.

Fonte: Jota

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