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No Metro1: Prisão de empresários por dívida de ICMS é arbitrária, afirma especialista

O advogado Rafael Figueiredo concedeu entrevista para o site Metro1 para falar sobre a criminalização do não pagamento do ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria dos votos para criminalizar o não pagamento do imposto. O especialista explica que a dívida de ICMS não se trata de sonegação fiscal, porque o próprio comerciante declara o valor do ICMS devido, “ou seja, ele não esconde nem tenta esconder o fato gerador do tributo do conhecimento do fisco”. “Também não é apropriação indébita porque o comerciante não se apropria de algo que não lhe pertença – requisito indispensável para configuração deste tipo penal. O comerciante que vende mercadoria recebe tão somente o preço acordado pela venda com o seu cliente”, explica. O advogado afirma que o fato de o ICMS ser um imposto indireto que permite a repercussão econômica para o consumidor final, embutido no preço da mercadoria, não transforma o comerciante em detentor de um valor que não lhe pertence.

Prisão de empresários por dívida de ICMS é arbitrária, afirma especialista

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