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Liberdade Econômica: Tribunais começam a aplicar Medida Provisória e isentam sócios de cobranças indevidas de dívidas de empresas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) começou a aplicar a Medida Provisória da Liberdade Econômica para definir se sócios e administradores podem responder por dívidas das empresas. Em alguns casos, os desembargadores já desobrigam os empresários de pagarem dívidas em casos de redirecionamento das cobranças. A MP prevê que os sócios só poderão responder nos casos em que houver desvio de finalidade, como a utilização da empresa com o propósito de lesar credores e para prática de atos ilícitos, além de casos de confusão patrimonial.

Em uma ação, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou um pedido de uma empresa que alegava não fazer parte de um grupo econômico de ferragens e esquadrias. O colegiado entendeu que havia provas da confusão patrimonial que justificam a desconsideração da personalidade jurídica. Por funcionarem no mesmo endereço, administradas pelos mesmos sócios em um mesmo segmento do mercado, foi possível entender que as empresas faziam parte do mesmo grupo econômico, “havendo de se reconhecer abuso de personalidade, caracterizado pela confusão patrimonial”.

 

Fonte: Valor

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