Justiça mantém herdeira como administradora de empresa até final de inventário por irregularidades em assembleia de sócios << Voltar
A filha de um empresário que morreu em 2017 foi autorizada pela Justiça de São Paulo a permanecer como administradora da empresa da família, que detém 1% de participação. O restante pertence ao espólio do pai. A decisão é da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital. A inventariante, companheira de seu pai, havia a retirado do cargo. A união estável do casal foi reconhecida durante o inventário do empresário, que deixou três herdeiras, entre elas, a administradora da empresa. Na ação, a herdeira afirma que houve irregularidade na convocação da assembleia para destituí-la do cargo, como o não respeito ao prazo legal de convocação de reunião dos sócios. O prazo é de oito dias de antecedência e a reunião foi convocada duas horas após a inventariante ser nomeada para o posto. Para o juiz Rogério Murillo Pereira Cimino, apesar do interesse patrimonial da inventariante, não lhe era permitido interferir na administração da empresa e alterar o estatuto societário até a conclusão do inventário. O juiz ainda destaca que a inventariante não pode tomar qualquer atitude que prejudique a sociedade.
Fonte: Valor