Jornal A Tarde publica artigo de Ricardo Costa Oliveira sobre Governança Corporativa nas Estatais << Voltar
O poder de controle e a importância da Governança Corporativa nas Estatais
Nas estatais, o Estado controlador não pode se valer de outros poderes ou mecanismos de definição das estratégias gerais dos negócios, senão do mesmo direito de voto que prepondera nas assembleias em que elege e dirige os órgãos administrativos da companhia.
Pelo mesmo mecanismo ordinário, sem artifícios especiais, senão a própria influência significante na gestão empresarial, de fato, deve alinhar os objetivos da sociedade com o interesse público que justificou sua criação.
Pela estrutura estatal de controle, deve o Estado manter um alinhamento dos negócios da companhia de forma latente, mas sem se omitir no dever de cumprir o interesse público legitimador da função social destinada.
O poder de controle Estatal acaba sendo exercido com maior distância da atividade social, mas sem perder a hierarquia societária sobre os conselheiros representantes do interesse público, nem a eficiência oriunda dos deveres fiduciários perante a unidade produtiva.
Mesmo nos casos de dispersão acionária no mercado de capitais, aquisição de direito de voto por preferencialistas minoritário sem recebimento de dividendo mínimo ou fixo, bem como por acordo de acionistas, deve ser assegurado ao Estado a última palavra na direção dos órgão societários da companhia, sob pena de configuração de uma privatização extraordinária e irregular.
O casos da CEMIG e SANEPAR demonstram exemplos de perda do controle da gestão estatal das Sociedades, por via parassocietária, que desvirtuaram os objetivos sociais, direcionando para a maximização dos lucros em detrimento do interesse público tutelado pelo artigo 238 da Lei 6.404/76.
O baixo índice de presença de sociedades de economia mista nos níveis mais elevados de exigências da B3, excepcionados pela Petrobrás, Banco do Brasil e Sabesp, demonstram a deficiência de estruturas de governança corporativa, falta de assessoramento de riscos e conflitos de interesses públicos e privados nas estatais de capital aberto, conforme relatório elaborado pelo IBGC.
Mesmo com a edição da Lei das Estatais, os problemas seguiram sem uma solução eficiente, restando as sociedades de economia mistas carentes em matéria de transparência, fiscalização, controle e administração, bem como defasadas em termos de autoregulação, frente aos padrões brasileiro e internacional.
Com o novo cenário de estímulo e desenvolvimento do mercado de capitais, espera-se que as Estatais melhorem as estruturas de governança corporativa, a fim de não perderem valor econômico para as sociedades de capital privado que competem na B3 e seguem conquistando a confiança dos investidores sobre seus padrões de gestão.