Na Mídia: Saulo Daniel Lopes fala sobre redução de mensalidades escolares em tempos de pandemia << Voltar
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) analisa o Projeto de Lei 23.798/2020, que prevê a possibilidade de redução em 30% dos valores cobrados a título de mensalidade de prestação de serviços educacionais, durante a suspensão das aulas no período da pandemia do coronavírus. O projeto especifica que “as instituições privadas de ensino superior, que não tenham mantido a integralidade da sua grade das aulas em ambiente virtual, deverão aplicar a redução das mensalidades nos termos do artigo 1º”. Em caso de descumprimento da medida, as unidades de ensino “estarão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução de que trata”. De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Saulo Daniel Lopes, a rigor, o pagamento devido às instituições de ensino são anuidades segregadas em parcelas mensais para que possam ser arcadas pelos consumidores, justificando a cobrança, inclusive nos meses de janeiro e dezembro, que são, usualmente, de férias. Para Saulo, a melhor solução é a escola se comprometer a cumprir as horas contratadas, “ainda que posteriormente repostas, e oferece ao aluno conteúdo, com monitoramento constante e aferição da participação e presença do aluno, sem grande prejuízo da prestação, penso que a prestação financeira continua sendo integralmente devida”,acrescentou. Clique no link abaixo e leia na íntegra:
Desconto na mensalidade escolar? Só União pode tratar do tema, dizem especialistas