Notícia Importante: Justiça suspende cobrança abusiva de imposto de transmissão e doação de bens por insegurança na base de cálculo << Voltar
Uma cobrança de Imposto sobre a Transmissão e Doação de Bens (ITCMD) foi suspensa pela Justiça de São Paulo por insegurança no cálculo do imposto. A decisão do juiz Marcos de Lima, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que não houve coerência no cálculo dos valores da autuação fiscal aplicada a um contribuinte. De acordo com os autos, houve doação de quotas de uma empresa por uma mãe para duas filhas. Uma delas recebeu cobrança de R$ 200 mil, enquanto a outra, envolvida na ação judicial, de R$ 1,3 milhão. Ainda em vida, a mãe doou uma quantidade de quotas iguais e do mesmo valor para as filhas. Elas foram autuadas por delegacias de tributações diferentes por não pagar imposto. O valor diferente ocorreu, pois os fiscais das unidades não usaram a mesma base e cálculo do imposto. Em um caso, o imposto foi cobrado com base no valor da doação. Já no outro, os fiscais se basearam no valor patrimonial da empresa cujas quotas foram doadas. Por isso, o montante foi tão elevado. Antes de ser levado à justiça, o caso chegou a ser discutido administrativamente no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que manteve a cobrança.
Fonte: Valor