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Notícia Importante: STJ decide que razoabilidade de multa cominatória deve ser avaliada na fixação

A 3ª Turma do STJ decidiu que a multa por descumprimento somente poderá ser revista se o valor inicial da astreinte for desproporcional em relação à obrigação. Deste modo, não pode ser objeto de revisão o saldo acumulado pela negligência da parte que descumpriu, se o valor da multa era compatível e proporcional à obrigação imposta. A decisão privilegia a segurança jurídica e incentiva o combate à má-fé processual, reforçando o caráter pedagógico e impositivo das decisões judiciais.

 

Fonte: STJ

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