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PERT – O novo REFIS

Está aberto o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o novo REFIS criado pela União que permite a quitação de débitos tributários junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mediante boas oportunidades de parcelamento, com possíveis descontos de multas, juros e encargos legais, bem como a faculdade de pagar os débitos com prejuízo fiscal e dação de bens imóveis.

Neste momento é importante, que o contribuinte analise as diversas possibilidades instituídas pelo programa para aderir à modalidade mais indicada à sua realidade financeira, econômica, jurídica e fiscal.

Para auxiliar na tomada desta decisão, o Costa Oliveira Advocacia e Consultoria elaborou uma síntese das condições de parcelamento oferecidas pela União (PERT – O Novo Refis).

Colocamo-nos, desde já, à disposição para dirimir eventuais dúvidas e prestar quaisquer esclarecimentos.

O PRAZO PARA ADESÃO AO PERT FOI PRORROGADO PARA O DIA 29/09/2017!

Em 31/08/2017 foi publicada a Medida Provisória nº 798, que alterou o §3º do artigo 1º da MP nº 783, estendendo o prazo para adesão ao PERT até 29 de Setembro de 2017. 

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